Art. 8º. Compete ao Ministro de Estado da Economia aprovar o regimento interno da CONCLA, mediante proposta do Colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)
Decreto 3.500/2000 - Artigo 8
Art. 8º. Compete ao Ministro de Estado da Economia aprovar o regimento interno da CONCLA, mediante proposta do Colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.807, de 2021)