Decreto-Lei 6.649/1944 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 8º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943".

Decreto-Lei 6.649/1944 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 8º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam revogados o artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei número 5.718, de 3 de agôsto de 1943".