Decreto-Lei 6.649/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.649, DE 29 DE JUNHO DE 1944.

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.649/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.649, DE 29 DE JUNHO DE 1944.

Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: