DECRETO-LEI Nº 6.649, DE 29 DE JUNHO DE 1944.
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.649, DE 29 DE JUNHO DE 1944.
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.649, DE 29 DE JUNHO DE 1944.
Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto-lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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