Lei 9.588/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00 (duzentos e onze milhões, setenta mil, seiscentas e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.588/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00 (duzentos e onze milhões, setenta mil, seiscentas e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.