Art. 12. À Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão compete:
I - propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
II - promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;
III - acompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos;
IV - coordenar ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde e do Fórum da Saúde; e
V - propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais.
I - propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
II - promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;
III - acompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos;
IV - coordenar ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde e do Fórum da Saúde; e
V - propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais.