Art. 17. Ficam revogadas as Portarias nº 604, de 7 de agosto de 2009, e nº 112, de 6 de setembro de 2016.
Parágrafo único. Os assuntos tratados nos atos normativos anteriores à vigência desta Resolução, afetados à competência de comissões, específicas ou não, observarão a nova distribuição de competências aqui instituída
Parágrafo único. Os assuntos tratados nos atos normativos anteriores à vigência desta Resolução, afetados à competência de comissões, específicas ou não, observarão a nova distribuição de competências aqui instituída