CNJ - Resolução 296 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito do CNJ, as seguintes Comissões Permanentes:

I - Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;

II - Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas;

III - Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação;

IV - Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;

V - Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;

VI - Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

VII - Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)

VIII - Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos;

IX - Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;

X - Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;

XI - Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;

XII - Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual; e

XIII - Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.

CNJ - Resolução 296 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito do CNJ, as seguintes Comissões Permanentes:

I - Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;

II - Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas;

III - Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação;

IV - Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;

V - Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;

VI - Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;

VII - Comissão Permanente de Justiça Criminal, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; (redação dada pela Resolução n. 676, de 14.4.2026)

VIII - Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos;

IX - Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários;

X - Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis;

XI - Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão;

XII - Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual; e

XIII - Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.