CNJ - Resolução 296 - Artigo 2

Art. 2º. À Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento compete:

I - acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

II - monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;

III - fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;

IV - zelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;

V - acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário; e

VI - promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.

CNJ - Resolução 296 - Artigo 2

Art. 2º. À Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento compete:

I - acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

II - monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;

III - fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;

IV - zelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;

V - acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário; e

VI - promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.