CNJ - Resolução 296 - Artigo 3

Art. 3º. À Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas compete:

I - zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

II - propor capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores;

III - propor medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos magistrados e servidores;

IV - sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;

V - sugerir a realocação de pessoas;

VI - propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;

VII - promover a gestão adequada de custos operacionais; e

VIII - zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 296 - Artigo 3

Art. 3º. À Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas compete:

I - zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

II - propor capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores;

III - propor medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos magistrados e servidores;

IV - sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;

V - sugerir a realocação de pessoas;

VI - propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;

VII - promover a gestão adequada de custos operacionais; e

VIII - zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.