CNJ - Resolução 296 - Artigo 13

Art. 13. À Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual compete:

I - propor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;

II - elaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e

III - apresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência.

CNJ - Resolução 296 - Artigo 13

Art. 13. À Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual compete:

I - propor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;

II - elaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e

III - apresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência.