CNJ - Resolução 296 - Artigo 4

Art. 4º. À Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação compete:

I - propor ao Plenário diretrizes para a definição da estratégia nacional de Tecnologia da Informação do Judiciário, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do Poder Judiciário;

II - elaborar o planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - supervisionar a implantação do processo judicial eletrônico - PJe;

IV - sugerir ao Plenário a adoção de medidas relacionadas à segurança de dados e o sigilo de dados, quando necessário;

V - acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;

VI - apresentar ao Plenário propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a instrumentos de inteligência artificial;

VII - representar o CNJ perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - Renajud, Atendimento ao Poder Judiciário - Bacenjud, Informação ao Judiciário - Infojud e Serasa Judicial - Serasajud; e

VIII - promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas.

CNJ - Resolução 296 - Artigo 4

Art. 4º. À Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação compete:

I - propor ao Plenário diretrizes para a definição da estratégia nacional de Tecnologia da Informação do Judiciário, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do Poder Judiciário;

II - elaborar o planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - supervisionar a implantação do processo judicial eletrônico - PJe;

IV - sugerir ao Plenário a adoção de medidas relacionadas à segurança de dados e o sigilo de dados, quando necessário;

V - acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;

VI - apresentar ao Plenário propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a instrumentos de inteligência artificial;

VII - representar o CNJ perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - Renajud, Atendimento ao Poder Judiciário - Bacenjud, Informação ao Judiciário - Infojud e Serasa Judicial - Serasajud; e

VIII - promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas.