CNJ - Resolução 296 - Artigo 5

Art. 5º. À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário compete:

I - zelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

II - propor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;

III - colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;

IV - Coordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;

V - supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e

VI - supervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 296 - Artigo 5

Art. 5º. À Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário compete:

I - zelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

II - propor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;

III - colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;

IV - Coordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;

V - supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e

VI - supervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.