CNJ - Resolução 296 - Artigo 14

Art. 14. À Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 compete:

I - acompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

II - propor estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder Judiciário;

III - propor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;

IV - representar o CNJ no processo de diálogo com entes federativos e sociedade civil para a implantação da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário;

V - monitorar as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário; e

VI - coordenar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS, atividades, projetos e eventos relacionados à temática dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

CNJ - Resolução 296 - Artigo 14

Art. 14. À Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 compete:

I - acompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

II - propor estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder Judiciário;

III - propor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;

IV - representar o CNJ no processo de diálogo com entes federativos e sociedade civil para a implantação da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário;

V - monitorar as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário; e

VI - coordenar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS, atividades, projetos e eventos relacionados à temática dos objetivos de desenvolvimento sustentável.