CNJ - Resolução 296 - Artigo 7

Art. 7º. À Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social compete:

I - zelar pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ;

II - supervisionar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no âmbito do CNJ;

III - propor medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;

IV - contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;

V - propor ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário;

VI - apresentar proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;

VII - sugerir medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do Poder Judiciário; e

VIII - acompanhar a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 296 - Artigo 7

Art. 7º. À Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social compete:

I - zelar pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ;

II - supervisionar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no âmbito do CNJ;

III - propor medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;

IV - contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;

V - propor ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário;

VI - apresentar proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;

VII - sugerir medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do Poder Judiciário; e

VIII - acompanhar a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder Judiciário.