O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho do Nacional de Justiça criar Comissões permanentes ou temporárias para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do interesse respectivo ou relacionadas com suas competências;
CONSIDERANDO o princípio da participação proporcional previsto no art. 28, § 2º, da Resolução CNJ nº 67, de 3 de março de 2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação do CNJ por meio da democratização da gestão de projetos;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento ATO no 0006533-38.2019.2.00.0000, em atenção ao disposto no art. 27 da Resolução CNJ nº 67, de 3 de março...