CNJ - Resolução 296 - Artigo 18

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor após decorridos quarenta e cinco dias da sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

CNJ - Resolução 296 - Artigo 18

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor após decorridos quarenta e cinco dias da sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI