Decreto 12.028/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - vinte e sete GAEG de nível intermediário; e

II - quatro GAEG de nível auxiliar.

Decreto 12.028/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - vinte e sete GAEG de nível intermediário; e

II - quatro GAEG de nível auxiliar.