Decreto 12.028/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União:

I - oito GAEG de nível superior; e

II - dezesseis GAEG de nível intermediário.

Decreto 12.028/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União:

I - oito GAEG de nível superior; e

II - dezesseis GAEG de nível intermediário.