Lei 10.159/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.159/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.