Decreto 91.167/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.167, DE 22 DE MARÇO DE 1985

Autoriza a Confederação Nacional das Profissões Liberais a filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Decreto 91.167/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.167, DE 22 DE MARÇO DE 1985

Autoriza a Confederação Nacional das Profissões Liberais a filiar-se à Confederação Latinoamericana de Associações de Profissionais Universitários.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

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