Decreto-Lei 5.255/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.255, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943.

Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares

O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.255/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.255, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943.

Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares

O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: