DECRETO-LEI Nº 5.255, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943.
Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.255, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943.
Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 5.255, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1943.
Modifica o art. 85, § 2º, letra a, do Estatuto dos Militares
O Presidente do República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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