Decreto-Lei 5.255/1943 - Artigo 1

Art. 1º. Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares, alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42, passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.

Decreto-Lei 5.255/1943 - Artigo 1

Art. 1º. Fica modificado o art. 85, § 2º, letra a do Estatuto dos Militares, alterado pelo art. 2º do decreto-lei nº 4.840, de 16-X-42, passando a graduação militar dos alunos das Escolas Preparatórias a ter a mesma correspondência da dos atuais terceiros sargentos do Exército.