Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.1994 e Retificado no DOU de 15.4.1994
Brasília, 13 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.1994 e Retificado no DOU de 15.4.1994