DECRETO Nº 1.111, DE 13 DE ABRIL DE 1994.
Promulga o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 23.2.88.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) assinaram, em 23 de fevereiro de 1988, em Brasília, o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 3 de março de 1994, publicado no Diár...