Decreto 4.984/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá ao Ministério da Integração Nacional o exercício de competências relativas à extinta Autarquia Federal SUDAM, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.

Decreto 4.984/2004 - Artigo 5

Art. 5º. Caberá ao Ministério da Integração Nacional o exercício de competências relativas à extinta Autarquia Federal SUDAM, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.