Lei 10.001/2000 - Artigo 4

Art. 4º. O descumprimento das normas desta Lei sujeita a autoridade a sanções administrativas, civis e penais. (Vide ADIN 5351)

Lei 10.001/2000 - Artigo 4

Art. 4º. O descumprimento das normas desta Lei sujeita a autoridade a sanções administrativas, civis e penais. (Vide ADIN 5351)