Lei 5.590/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1970

Lei 5.590/1970 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1970