Art. 1º. O art. 37, inciso XV, da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37...............
XV - os vencimentos dos servidores públicos são irredutíveis, e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI e XII, 150, II, 153, III e § 2º, I;
..............."