Emenda Constitucional 18/1998 - Artigo 3

Art. 3º. O inciso II do § 1º. do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 61...............

§ 1º - ...............

II - ...............

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

...............

f) militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva".

Emenda Constitucional 18/1998 - Artigo 3

Art. 3º. O inciso II do § 1º. do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 61...............

§ 1º - ...............

II - ...............

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

...............

f) militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva".