Decreto 10.773/1914 - Ementa

DECRETO Nº 10.773, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1914.

Promulga as Convenções sobre abalroação e assistencia maritima, assignadas em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL, tendo sanccionado pelo Decreto nº 2.799, de 30 de setembro de 1913, a Resolução do Congresso Nacional, de 22 do mesmo mez e anno, que approva as convenções sobre abalroação e assistencia maritima, assignadas em Bruzellas aos trinta e um dias do mez de dezembro de mil novecentos e treze, decreta que as mesmas convenções sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contem.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Lauro Miller

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.2.1914 e republicado

Decreto 10.773/1914 - Ementa

DECRETO Nº 10.773, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1914.

Promulga as Convenções sobre abalroação e assistencia maritima, assignadas em Bruxellas a 23 de setembro de 1910.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL, tendo sanccionado pelo Decreto nº 2.799, de 30 de setembro de 1913, a Resolução do Congresso Nacional, de 22 do mesmo mez e anno, que approva as convenções sobre abalroação e assistencia maritima, assignadas em Bruzellas aos trinta e um dias do mez de dezembro de mil novecentos e treze, decreta que as mesmas convenções sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contem.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Lauro Miller

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.2.1914 e republicado