Lei 14.047/2020 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.

Lei 14.047/2020 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.