Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.
Brasília, 24 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2020.