Lei 14.047/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O caput do art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

"Art. 10. ...............

...............

XV - atividades portuárias." (NR)

Lei 14.047/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O caput do art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:

"Art. 10. ...............

...............

XV - atividades portuárias." (NR)