Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.367. 198,00 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros), destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, realizada em Genebra, Suíça, em outubro de 1956.