Lei 2.159/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro do Espirito Santo Cardoso
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954

Lei 2.159/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro do Espirito Santo Cardoso
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1954