Decreto 6.797/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.797, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, firmado em Brasília, em 27 de julho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Brasília, em 27 de julho de 2005, um Acordo para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 188, de 15 de julho de...

Decreto 6.797/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.797, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo, firmado em Brasília, em 27 de julho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Brasília, em 27 de julho de 2005, um Acordo para Evitar a Dupla Tributação dos Lucros Decorrentes do Transporte Marítimo e Aéreo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 188, de 15 de julho de...