Lei 10.415/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.3.2002

Lei 10.415/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.3.2002