Lei 10.415/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Lei 10.415/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.