DECRETO Nº 7.162, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 3º, inciso V, da Medida Provisória no 487, de 23 de abril de 2010,
DECRETA: