Art. 23. Gosarão tambem vantagens da tabella A desta lei, quanto ao soldo, os voluntarios da Patria, inutilizados por ferimentos recebidos na campanha do Paraguay, e subentendido que para os officiaes, nestas condições o soldo de que se trata será o do posto em que houveram regressado da campanhas, para os inferiores, o do posto de 2º tenente.