Art. 7º. As praças de pret do Exercito da Armada que baixarem ao hospital ou enfermaria perceberão o soldo integral, perdendo a gratificação e a etapa, salvo si baixarem por ferimentos recebidos em combate ou na manutenção da ordem publica ou por molestias adquiridas em campanha, caso em que terão direito a todos os vencimentos durante o tempo em que permanecerem enfermas, até o maximo de um anno, findo o qual serão reformadas, precedendo inspecção de saude.