Art. 36. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.
Joaquim Marques Baptista de Leão.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR 31/12/1910
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.
Joaquim Marques Baptista de Leão.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR 31/12/1910