Lei 2.290/1910 - Artigo 36

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.
Joaquim Marques Baptista de Leão.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR 31/12/1910

Lei 2.290/1910 - Artigo 36

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.
Joaquim Marques Baptista de Leão.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR 31/12/1910