Decreto-Lei 726/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que passa a ser a seguinte:

"Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".

Decreto-Lei 726/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 7º do Decreto-lei nº 689, de 18 de julho de 1969, que passa a ser a seguinte:

"Art. 7º O presente Decreto-lei entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".