Art. 1º. É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empréstimo em moeda nacional, até o equivalente aos seguintes valores:
I - 74.145 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN; e
II - US$ 812,135.72 (oitocentos e doze mil, cento e trinta e cinco dólares e setenta e dois cents norte-americanos).
I - 74.145 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN; e
II - US$ 812,135.72 (oitocentos e doze mil, cento e trinta e cinco dólares e setenta e dois cents norte-americanos).