Decreto 35.478/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1954

Decreto 35.478/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1954