DECRETO Nº 35.478, DE 6 DE MARÇO DE 1954.
Outorga concessão à Rádio Cabugi limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cabugi Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: