Art. 1º. É determinada a intervenção, sem prazo limitado, no Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" com sede no Distrito Federal.
Decreto-Lei 551/1969 - Artigo 1
Art. 1º. É determinada a intervenção, sem prazo limitado, no Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, e na Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" com sede no Distrito Federal.