Decreto-Lei 551/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1969

Decreto-Lei 551/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1969