Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1969
Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1969