Decreto-Lei 551/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O Interventor promoverá a regularização dos cursos da Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" e da situação e seus alunos, perante o Conselho Federal de Educação.

Decreto-Lei 551/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O Interventor promoverá a regularização dos cursos da Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa" e da situação e seus alunos, perante o Conselho Federal de Educação.