DECRETO-LEI Nº 1.233, DE 29 DE ABRIL DE 1939.
Revoga o art. 26 da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que a Lei nº 192. de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou as Polícias Militares da União e dos Estados, art. 26, torna privativa dos oficiais do Exército ativo a direção da instrução dos quadros e da tropa destas corporações;
Considerando que o cumprimento deste dispositivo não é ainda possível, tendo em vista a deficiência atual dos quadros do Exército;
DECRETA: