Decreto 174/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida ao Radio Club de Ribeirão Preto, com séde na cidade de Ribeirão Preto (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de execlusividade uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, e contar da data da publicação deste decreto no Diario Offirial, sob pena de ser. desde logo, considerada. nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1935

Decreto 174/1935 - Artigo único

Artigo único. Fica concedida ao Radio Club de Ribeirão Preto, com séde na cidade de Ribeirão Preto (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de execlusividade uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, e contar da data da publicação deste decreto no Diario Offirial, sob pena de ser. desde logo, considerada. nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1935